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Um erro relativo às estatísticas do mercado de câmbio obrigou o Banco Central (BC) a publicar um anúncio de errata, na qual comunica ter sido feita uma revisão extraordinária dos dados, que se referem ao fluxo cambial total do país em 2022, agora corrigido de uma entrada de US$ 9,574 bilhões para uma saída de US$ 3,233 bilhões.

De acordo com o chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central (BC), Fernando Rocha, a apuração equivocada (que se concentrou nos dados relativos à importação) vinha ocorrendo, desde outubro do ano passado.

“Pedimos desculpas por essa falha na compilação das estatísticas. Identificamos esse erro, levantamos as causas, revimos os procedimentos e agora fizemos essa revisão”, afirmou Rocha. “Para 2021, erro foi menor, concentrado nos últimos três meses, mas em 2022 atingiu todo o ano”, completou.

Como exemplo, Rocha, disse que o erro no fluxo cambial de 2021 fez o total de importações passar de US$ 215,4 bilhões para US$ 217,2 bilhões. Com a revisão em 2022, o fluxo de importações passou de US$ 238,1 bilhões para US$ 250,9 bilhões. “Praticamente US$ 1 bilhão por mês”, destacou. O executivo adiantou que a divulgação do fluxo sofrerá alterações, tendo em vista as mudanças que serão promovidas na lei cambial.

“As operações abaixo de US$ 50 mil poderão ser informadas a BC em até cinco dias úteis após fim do mês. Essas operações representam cerca de 3% do total”, explicou o chefe do BC, ao acrescentar que “com isso, a divulgação final de dados mensais ocorrerá na terceira semana do mês subsequente”.

Sob a vigência da nova lei cambial, foi facilitado o envio de dinheiro para o exterior, em que, somente em 2021, foram registradas 11 milhões de transações de pequenos valores para contas no exterior, a maioria, com valor inferior a US$ 200.

Entre as mudanças mais significativas, destaque para a facilitação relativa à compra e venda de moeda estrangeira; o aumento do valor em espécie não declaração por viajantes com entrada ou saída do país, que passou de R$ 10 mil para US$ 10 mil, sem contar a simplificação das chamadas ‘remissões’, que se referem a operações de baixos valores por Pessoas Físicas ou Jurídicas em todo o globo. A legislação brasileira considera remissões, operações de até US$ 50 mil com remetente no Brasil e destino em outros países.

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FONTE JORNAL REDE CONTÁBIL

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