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Na tarde desta quinta-feira, 13, policiais civis da 41ª Delegacia de Colinas do Tocantins, sob o comando do delegado Marco Aurélio Barbosa Lima, deflagraram uma operação de combate à criminalidade a qual culminou na recuperação de uma caminhonete Chevrolet, modelo S10, avaliada em R$ 115 mil e que tinha sido roubada no Estado de São Paulo, no ano de 2016.

 

Conforme explica a autoridade policial, em meio a investigações conduzidas pelas equipes da 41ª DP, os agentes da referida unidade obtiveram informações de que uma camionete, produto de roubo e com sinais identificadores adulterados estava em uma residência da cidade.

 

Com base nas informações levantadas, foi representado pela busca e apreensão na residência do investigado de iniciais L. O. S. L., de 23 anos, local em que o veículo se encontrava. Com o deferimento da ordem judicial, na tarde desta quinta-feira, os policiais civis foram até o endereço onde fica localizado o imóvel e efetuaram a apreensão do veículo.

 

“Por meio de uma inspeção preliminar, ficou constatado que o veículo possui características de um “cabrito”, termo utilizado quando se alteram os sinais identificadores de um veículo roubado para circular em via pública com aparência de legítimo”, explicou o delegado Marco Aurélio.

 

O veículo possui ocorrência de roubo, no dia 23 de agosto de 2016, no município de São José do Rio Preto (SP). Diante dos fatos, a camionete foi apreendida e levada para a sede da 41ª DP, onde será submetida a exame pericial especializado.

 

O investigado responderá a inquérito policial e poderá ser indiciado pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e receptação.

 

Para o delegado Marco Aurélio, a ação é muito exitosa, uma vez que o veículo tinha sido roubado, ainda no ano de 2016, e agora poderá ser restituído ao seu legítimo proprietário.

 

“Esta é mais uma ação positiva da Polícia Civil do Tocantins, onde foi possível recuperar um veículo avaliado em mais de R$ 115 mil e que será devolvido ao verdadeiro dono, após praticamente oito anos. Nesse sentido, é importante salientar que o cidadão que estava na posse do bem será responsabilizado conforme determina a lei”, disse.

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