As balanças comerciais, inclusive as das feiras livres, devem contar com o Selo Inmetro para o uso em atividades econômicas
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A grande maioria dos produtos consumidos pela população – seja nos lares ou ambientes profissionais – são comercializados por peso, via balanças comerciais. Supermercados, restaurantes, conveniências e lanchonetes são empresas em que o consumidor deve ficar atento às informações das balanças de pesagem, no que diz respeito aos produtos que são negociados dessa forma como, por exemplo: pães, refeições, sorvete, açaí, frutas e verduras, carnes, dentre outros.

Para visar a segurança de que o peso informado está em conformidade com o conteúdo do recipiente, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), que é o órgão delegado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, realiza periodicamente visitas fiscalizatórias às empresas para verificar se o instrumento de medição está em conformidade e, também, orienta que a população  observe a regularidade dos equipamentos durante a pesagem.

Plano Nacional de Vigilância-Balanças Comerciais. Fotos: Brenda/Governo do Tocantins
Agentes metrológicos da área de Instrumentos fazem verificação periódica em balanças comerciais. Fotos: Brenda/Governo do Tocantins

A presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira, informa que “o uso da balança comercial é obrigatório para a atividade econômica que trabalhe com pesagem e, principalmente, que toda balança comercial deve estar aferida, com a certificação e Selo de Identificação Inmetro para estar em uso”, pontua a gestora.

Agência de Metrologia verifica balanças comerciais regularmente

Os técnicos da área de Instrumentos da Agência de Metrologia fazem a verificação das balanças, que são ações rotineiras, realizadas periodicamente pelos agentes de fiscalização e têm por objetivo verificar se as informações do equipamento estão corretas, bem como averiguar o Erro Máximo Admissível (EMA) e identificar os selos que devem estar presentes em todos os equipamentos.

“A balança aferida nos ensaios metrológicos é uma segurança para quem vende e quem compra o produto. O Inmetro atua visando a concorrência leal e assegurando a legitimidade das relações entre empresas e consumidores. Nosso trabalho assegura que as transações comerciais sejam realizadas sem que nenhuma das partes envolvidas tenha prejuízo em uma compra ou venda de algo medido pelo peso”, reforça a presidente da pasta.

Além disso, o equipamento verificado e aprovado atesta que a empresa está atuando em conformidade com a legislação metrológica, assegurando que prioriza também o respeito ao cliente.

 O consumidor deve ficar atento ao selo Inmetro e à portaria de aprovação do modelo do equipamento. A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM). E, quem quiser ver o lacre de cor amarela, que indica que a balança está verificada e própria para uso, pode observar logo abaixo da bandeja do equipamento. Vale ressaltar que o equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor.

Comerciantes devem atender os regulamentos Inmetro

Padarias, supermercados, açougues, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, conveniências, feiras livres e farmácias de manipulação que utilizam de balanças para a medição de produtos devem atender à Legislação Inmetro, que regula o modelo aprovado e a verificação do equipamento.

Assim, qualquer tamanho de estabelecimento comercial, seja de pequeno à grande porte, em funcionamento na Capital ou no interior, até mesmo “a vendinha da esquina”, tem a obrigatoriedade de ter uma balança comercial e o equipamento não pode ser pirata ou de uso doméstico, cujos modelos não são apropriados para tal uso.

Sobre a certificação com o Selo Inmetro

As balanças comerciais contam com três tipos de Selo de Identificação: Inicial, que é o adesivo que vem com a balança nova quando ela é adquirida e que permanece até a primeira visita técnica metrológica; Selo de Verificação Subsequente, que é o adesivo que indica que o equipamento foi verificado pela equipe delegada do Inmetro e que está em conformidade para uso até a próxima visita; Selo de Verificação de Reparação que é o adesivo que indica que o equipamento foi reparado na oficina de manutenção permissionária acreditada pelo Inmetro e que haverá uma nova visita para verificação pós-reparo.

O que é importante que o consumidor observe

  • O Inmetro recomenda que o comerciante jamais utilize equipamento pirata e sem a Portaria de Aprovação de Modelo.
  • Equipamento sem selo e sem lacre é passível de sanção e de multa.
  • O lacre, de cor amarela, indica que a balança está verificada e própria para uso, e pode ser observado logo abaixo da bandeja do equipamento.
  • Balança é um equipamento de medição e de precisão. A manutenção corretiva ou preventiva só deve ser realizada em Oficinas Permissionárias Acreditadas.
  • O equipamento deve estar instalado em local nivelado, com superfície plana e forte para suportar o peso colocado.
  • A balança deve ficar em local iluminado e de livre acesso ao consumidor, em plataformas sólidas, niveladas e sem calço.
  • Não deve ter um ventilador de teto direcionado para a balança, pois este pode influenciar nas pesagens.
  • A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM).
  • O equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor.
  • Na dúvida se o equipamento está apropriado, solicite a visita técnica da Metrologia Estadual por meio da Ouvidoria da AEM, no telefone ou whatsapp: (63) 3218-2076

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