Após pagamento da primeira parcela, o contribuinte poderá emitir a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.Foto: Divulgação
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O parcelamento especial de débitos fiscais, instituído pela Prefeitura de Palmas, por meio do Decreto nº 2.341, de 7 de março deste ano, permite a negociação de dívidas com a Gestão Municipal. Os parcelamentos podem chegar até 96 parcelas para pessoa física e 150 parcelas para pessoa jurídica. A adesão ao parcelamento pode ser solicitada até 30 de junho deste ano.

A adesão pode ser feita em uma das unidades do Resolve Palmas, onde o interessado deverá apresentar os documentos pessoais exigidos, no caso de pessoa física, Para pessoa jurídica, além dos documentos pessoais do representante legal, é preciso ter em mãos o contrato social da empresa. Após pagamento da primeira parcela, o contribuinte poderá emitir a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.

Pode ser parcelado qualquer débito com o Município de Palmas que esteja em atraso. Foto: Lia Mara/Secom Palmas

O número de parcelas varia de acordo com o valor do débito e se aplica 1% de juro ao mês. Para este ano de 2023, uma Unidade Fiscal de Palmas (Ufip) equivale a R$ 4,20.

Confira as tabelas do parcelamento de débitos de contribuintes – pessoa física e pessoa jurídica.

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